- INTRODUÇÃO
Visando crescimento dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental a WASAKI ENGENHARIA estabelece seu CODIGO DE ÉTICA. Com isso, nossas ações devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.
- OBJETIVO
Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.
- ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da WASAKI ENGENHARIA, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.
- DIVULGAÇÃO
A administração prioriza que seus funcionários tenham acesso e entendimento à este código e, que possam através da sua área interna ou de forma confidencial e anonima relatar suas preocupações ou apontar ocorrências.
- VALORES
- Respeito Mútuo;
- Ética;
- Comprometimento;
- Eficiência;
- Satisfação dos Clientes e Colaboradores;
- Visão no Futuro.
- PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os colaboradores da WASAKI ENGENHARIA pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de processos e no aprimoramento das estratégias empresariais;
6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;
6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus
clientes, visando resultados em benefício da sociedade; e
6.1.5. A identificação, aprimoramento e viabilização de soluções integradas que
contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.
6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Empresa;
6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa;
6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; e
6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;
6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela WASAKI ENGENHARIA e à moral social;
6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da WASAKI ENGENHARIA e;
6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a
qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES.
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência;
6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a
relação da Empresa com seus empregados.
6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o
desenvolvimento social e o combate à pobreza; e
6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
- CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e empregados da WASAKI ENGENHARIA devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da WASAKI ENGENHARIA:
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
7.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os serviços de propriedade e de interesse da WASAKI ENGENHARIA;
7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da WASAKI ENGENHARIA;
7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da WASAKI ENGENHARIA AKI para obter vantagens para si ou para terceiros;
7.1.11. Utilizar os recursos da WASAKI ENGENHARIA apenas para finalidades de interesse da Empresa;
7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificulte ou tumultuem a prestação de serviços;
7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a WASAKI ENGENHARIA presentes e/ou brindes de qualquer valor.
7.1.14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
7.1.15. Priorizar e preservar os interesses da WASAKI ENGENHARIA junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a WASAKI ENGENHARIA mantenha relacionamento comercial;
7.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da WASAKI ENGENHARIA;
7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa.
7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da WASAKI ENGENHARIA
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoal para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da WASAKI ENGENHARIA com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a WASAKI ENGENHARIA mantenha este relacionamento;
7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da WASAKI ENGENHARIA;
7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a WASAKI ENGENHARIA mantenha relacionamento comercial;
7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a WASAKI ENGENHARIA mantenha relacionamento comercial;
7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a WASAKI ENGENHARIA;
7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da WASAKI ENGENHARIA;
7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a
informações da WASAKI ENGENHARIA, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da WASAKI ENGENHARIA ou de seus clientes e fornecedores;
7.2.12. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
- CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.
Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste Código.
A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.
Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.
Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da WASAKI ENGENHARIA e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.
O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a WASAKI ENGENHARIA, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.
A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da WASAKI ENGENHARIA, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.