Visando modernizar a malha ferroviária brasileira e atrair investimentos para o setor, foi aprovado ainda em 2021 o projeto de lei que criou o novo Marco Legal das Ferrovias. O objetivo do projeto é resolver vários dos problemas presentes nas ferrovias brasileiras, sejam eles obras inacabadas, estruturas longe das condições ideais de operação, bem como a baixa densidade de ferrovias comparada ao extenso território brasileiro.
Sancionada em 23 de dezembro de 2021, a lei n.º 14.273 tem como principal objetivo vencer esses vários problemas já citados e que estão presentes nas ferrovias do país. No entanto, uma grande mudança de paradigma precisa ser citada: o projeto propõe superar essas dificuldades com o mínimo de presença da burocracia estatal. Em outras palavras, o Marco Legal das Ferrovias tem como ponto central a entrada do investimento privado nas ferrovias brasileiras. Trazer o investimento, soluções e atenção do setor privado para o desenvolvimento de novas vias ferroviárias e modernizar aquelas já existentes é um dos pontos principais do projeto.
O que altera?
Como já destacado, uma das principais inovações dessa lei é atrair cada vez mais a presença do setor privado no desenvolvimento, operação e criação de projetos no setor de ferrovias. Anteriormente, tal atividade só poderia ser desenvolvida pelos entes privados através de regimes de concessão ou permissão do governo. Com isso, era preciso haver processos de licitação, bastante burocráticos e pouco produtivos, razões pelas quais existia um certo afastamento do setor privado.
O novo Marco Regulatório eliminou esse empecilho permitindo com que empresas privadas possam operar trechos ferroviários sem haver licitação. Além disso, a nova regra não é restrita apenas ao processo de operação das vias ferrovias. Também é possível que empresas privadas sejam escolhidas pelo governo para tocar projetos e obras sem haver uma licitação pública.
Vale destacar que o antigo regime de concessões continua vigente. A grande mudança foi mesmo a criação do regime de autorização. Com isso, na prática, uma empresa pode criar, de forma independente, um projeto de nova ferrovia, por exemplo, e apresentá-lo ao governo. O governo irá analisar os planos de investimento e desenvolvimento na operação e optar por fazer a autorização ou não desse projeto.
Dessa forma, a negociação passa a ser direta entre o governo e a empresa interessada no projeto. Uma vez autorizado, são definidos os parâmetros dessa operação, dentre os quais: cronograma de investimentos no projeto, capacidade de transporte da nova ferrovia, regras operacionais bem como o prazo do contrato que, segundo a lei, pode variar entre 25 e 99 anos com opção de prorrogação. Em casos de imperícia, negligência, abandono dentre outros fatores negativos por parte da iniciativa privada a consequência será a perda do direito de exploração concedido pelo governo.
Outras mudanças englobadas pelo Marco Regulatório são:
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Existe a possibilidade do governo ceder imóveis da União sem processo de licitação para viabilizar as obras;
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O projeto também prevê a criação de centros comerciais localizados nas adjacências das ferrovias visando fomentar o desenvolvimento regional;
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Os operadores das linhas ferrovias também estarão autorizados a fazer a exploração comercial de áreas próximas, isso inclui criação de bares, restaurantes, hotéis e etc.;
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As empresas operadoras poderão fazer autorregulação do setor de forma voluntária, cabendo ao Estado resolver possíveis conflitos;
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O sistema de autorregulação deve ser aplicado apenas em questões operacionais e técnicas, devendo ser invocado no caso de questões econômicas.
Portanto, numa tentativa de modernizar o setor de ferrovias brasileiros e aumentar a capacidade de escoamento de cargas em todo o país foi criado o Marco Regulatório das Ferrovias. Atrair o interesse e capital privados bem como desenvolver uma malha ferroviária confiável e com infraestrutura robusta para as necessidades do país é fundamental para o desenvolvimento desse setor e da economia brasileira.
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