Quais as diferenças entre Construtora e Incorporadora?

Em edifícios e construções, é muito comum observar essas palavras e, apesar de serem utilizadas em um mesmo ambiente, elas possuem especificidades diferentes, inclusive no tocante a regras e execução.

Neste artigo iremos tratar de forma individual todas as diferenças entre construtora e incorporadora e fazer com que seja claro a compreensão das suas funções quando vistas em construções em empreendimentos imobiliários.

Qual a diferença entre Incorporadora e Construtora?

É importante ressaltar que, enquanto a incorporadora é responsável pela administração e desenvolvimento de um determinado projeto, a construtora fica responsável pela execução da obra. Podemos dizer que uma se responsabiliza mais por demandas de estruturação enquanto a outra por demandas práticas.

O que é construtora?

A construtora, como já mencionamos, é responsável pela execução da obra. De fato, fica responsável por toda mão-de-obra, equipamentos, máquinas e tecnologia. A construtora é normalmente contratada pela incorporadora com a função de realizar o projeto estabelecido por ela.

Além disso, deve estar atenta aos prazos, aos cuidados com a obra e com o bem-estar dos trabalhadores contratados.

Toda construtora obrigatoriamente deve ter um registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e um engenheiro responsável que também deve estar registrado no CREA.

A construtora tem por responsabilidades, então, três pilares:

  • Contratação e gestão de mão de obra;
  • Realização do projeto;
  • Atendimento às especificações do projeto.

Assim, para uma melhor compreensão, podemos dizer que a construtora é que põe a \”mão na massa\”.

O que é uma incorporadora?

Já a incorporadora, ela tem o papel de cuidar dos desenvolvimentos de todo o empreendimento. A partir do conjunto de atividades, deve promover uma determinada construção.

Ela fica responsável em dar o primeiro passo, observar as possíveis oportunidades, escolher o terreno e considerar possível ou não a construção. A incorporadora é quem providencia os alvarás e licenças para dar início então à comercialização. Pode ser considerada, então, como uma empresa empreendedora.

Suas funções estão resumidas em:

  • Planejar o empreendimento;
  • Administrar a obra;
  • Vender o imóvel.

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